O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 30 de julho de 2020 uma resolução para simplificar e reduzir os custos de observância das regras relacionadas à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) passou de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.
A medida prevê a redução de custos de observância para a sociedade e ao mesmo tempo o aprimoramento da qualidade da estatística. O CBE tem objetivo eminentemente estatístico, razão pela qual a maior parte dos dados obtidos são agregados por País de contraparte e por moeda de denominação, explica o Banco Central em nota publicada em 30 de julho de 2020. O Poder Público brasileiro tem outras bases de dados com informações sobre ativos no exterior, eventualmente necessárias para a atuação dos órgãos de controle, policiais ou judiciários.
Importante observar que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil são obrigadas a declarar a integralidade desses seus ativos, sem a existência de valores mínimos, à Receita Federal.
Essa mudança é muito bem recebida pela Thortax GmbH, que trabalha com muitos casos de brasileiros que precisam regularizar sua vida tributária com a Receita Federal e Banco Central, mas estavam sujeitos às multas pesadas do Banco Central. Com esta elevação do teto mínimo para US$ 1 milhão, muitos deixarão de ter a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual CBE.
A resolução entra em vigor em 1° de setembro de 2020.