A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil, que possuam no exterior ativos (bens, direitos e valores, em quaisquer moedas estrangeiras) que, em 31 de dezembro de 2020, totalizavam o equivalente a US$ 1 milhão ou mais (este novo piso foi definido pela Resolução n° 4.841, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2020).

Havendo obrigatoriedade de declaração, o sistema do CBE está disponível na página do Banco Central (bcb.gov.br), seção “Estabilidade financeira”, opções “Câmbio e Capitais internacionais” > “Capitais internacionais” > “Capitais brasileiros no exterior (CBE)”. Além do link para acesso ao sistema, a página permite acessar o “manual do declarante”, com destaque para as novidades do CBE ano-base 2020, e as “perguntas e respostas”.

ATENÇÃO, O PRAZO ACABA ÀS 18H DE 05 DE ABRIL DE 2021.